IMPOSTOS

SUBSTANTIVO MASCULINO

conjunto de todos os tributos ou contribuições | tributo exigido para assegurar o funcionamento do estado e das coletividades locais | incumbência ou compromisso de alguém

ADJETIVO

que foi obrigado a; que se impôs



# IMPOSTOS

38.200.000 resultados | 6.140.000 resultados

 

etimologialatim 'impositus'
sinônimostaxas, tributos, contribuições, tarifas, encargo, ônus

desinência número
flexão númeral (singular e plural)
  (singular) imposto
desinência gênero
flexão de gênero (masculino e feminino)
  (feminino) impostas

áudio
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morse code.. -- .--. --- ... - --- ... --..--

code signalsindiamikepapaoscarsierratangooscarsierra

librasIMPOSTOS

 

 

 


inglês

taxes
albanês

barrë, taksë, tatim, vergji, xhelep, taksoj, vë taksë, tatoj
alemão

steuerlich, steuer, taxe, zins, abgabe, bürde, gebühr, besteuerung, belastung, besteuern, schätzen, belasten, anspannen
árabe

ضريبة, عبء ثقيل, رسم دفع, فرض ضريبة, أرهق, إتهم, حدد المقدار
búlgaro

данък, налог, товар, бреме, голямо усилие, изпитание, голямо напрежение, облагам с данък, таксувам, подлагам на изпитание
chinês

税收 ( shuìshōu )
coreano

세, 무거운 부담, 회비, 세금을 부과하다, 무거운 부담을 지우다, 비난하다, 사정하다
eslovaco

daň, nálož, poplatok, dávka, záťaž, ťarcha, bremeno, skúška, uložiť daň, zdaniť, klásť, dávať, určiť, stanoviť, oceniť, obviniť, obviňovať
espanhol

especializado, fiscal, impuesto: de impuestos, imponible, impositivo, contributivo, tributario, esfuerzo, impuesto, contribución, tributo, derechos, carga, exigir, imponer contribuciones a, imponer contribuciones sobre, gravar con un impuesto, gravar impuestos, tasar, cargar demasiado, abromar, someter a un esfuerzo excesivo, gotear, abusar, acusar, culpar, crítica: dar críticas
estoniano

maks, riigimaks, riigilõiv, toll, andam, koorem, koormus, koormis, pingutus, arve summa, liikmemaksud, liikmemaks, maksustama
francês

fiscal, taxe, impôt, redevance, prélèvement obligatoire, taxer, imposer des impôts, imposer, fiscaliser, éprouver, accabler
grego

φόρος, φορολογώ, επιβαρύνω
holandês

belasting, rijksbelasting, schatting, proef, belasten, aanslaan, veel vergen van, proef: op de proef stellen, beslag leggen op
húngaro

pénzügyi adó, adózás, adóztat, adót kiszab
italiano

tributario, imposta: di imposta, tassa, imposta, onere, contributo, peso, carico, tassare, tacciare, mettere a dura prova, accusare
japonês

税金
persa

ماليات, باج, خراج, تحميل, تقاضاى سنگين, مالياتبستن, ماليات گرفتن از
romeno

contribuţie, dare, taxă, impozit, bir, impune, impune la dar, taxa, învinui de, ispiti, imputa ceva, suprasolicita
russo

налог, государственный налог, сбор, пошлина, оброк, бремя, напряжение, испытание, облагать налогом, обложить, таксировать, подвергать испытанию
esloveno

breme, porez, danak, taksa, teret, oporezovati, opteretiti
sueco

skatt, pålaga, belastning, börda, beskatta, taxera, uppskatta, fresta på, betunga, anklaga, beskylla
tcheco

poplatek, daň, clo, dávka, odhadnout, obvinit, zdanit, namáhat, vyčítat
turco

vergi, haraç, harç, resim, vergilendirme, yük, külfet, vergilendirmek, vergi koymak, yük olmak, yormak, suçlamak, mahkeme masrafını belirlemek
polonês

podatek
punjabi

ਟੈਕਸ
romeno

impozit
samoano

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impostos federais

 

II Imposto de Importação

Incide em todos os produtos importados em duas modalidades diferentes: mercadorias de até 100 dólares e entre 100 e 3 mil dólares.
IE Imposto de Exportação

Recai nos produtos produzidos no Brasil e enviados a outros países.
IPI Imposto sobre Produtos Industrializados

Incide sobre produtos que passaram por algum processo de industrialização, sejam eles importados ou não; é pago por importadores e donos de empresas.
IOF Imposto sobre Operações Financeiras

Recai em operações de crédito, câmbio ou seguros, tanto para pessoas físicas quanto jurídicas.
IRPJ Imposto de Renda Pessoa Jurídica

mensal, trimensal ou anual, a depender do regime tributário, cobrado de empresas sobre suas rendas brutas.
IRPF Imposto de Renda Pessoa Física

requerido dos contribuintes com ganhos superiores ao teto estabelecido pela Receita Federal.
ITR Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural

anual cobrado dos proprietários rurais, sejam eles pessoas físicas, sejam jurídicas.
COFINS Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social

anual requerido de todas as empresas, exceto as do Simples Nacional, para financiar programas como a previdência social, por exemplo.
CIDE Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico

agregado ao petróleo, gás natural e seus derivados; a alíquota é baseada no metro cúbico do combustível.
CSLL Contribuição Social sobre o Lucro Líquido

cobrado sobre a renda líquida da empresa prevista no IRPJ.
INSS Instituto Nacional da Seguridade Nacional

recolhido tanto de pessoas físicas quanto jurídicas para o custeio da previdência social, entre outras áreas.
FGTS Fundo de Garantia do Tempo de Serviço

descontado do salário do trabalhador; pode ser sacado por ele conforme casos previstos na lei, como em demissões sem justa causa.
PIS/PASEP Programa de Integração Social/Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público

cobrado para custear abonos e seguro-desemprego de trabalhadores de empresas estatais.

impostos estaduais

 

ICMS Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços

recolhido pelas empresas e repassado aos consumidores na compra de produtos e serviços comercializados no Brasil.
ITCMD Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação

que incide em heranças e doações e vai diretamente para os cofres do estado.
IPVA Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores

cobrado de proprietários de veículos automotores; metade do valor arrecadado fica com o estado e a outra parte vai para as prefeituras, que decidem como administrar o dinheiro.

impostos municipais

 

ITBI Imposto sobre Transmissão de Bens Inter Vivos

pago pelo comprador de um imóvel na transferência de bens dessa natureza.
ISS Imposto sobre Serviços

recolhido de empresas e profissionais autônomos.
IPTU Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana

cobrado dos proprietários ou inquilinos de imóveis.

 

 

 


  bíblico

 

Juízes

3:15,17

Então os israelitas pediram outra vez socorro ao SENHOR, e ele mandou outro homem para libertá-los. Foi Eúde, filho de Gera, da tribo de Benjamim. Eúde era canhoto. O povo de Israel mandou-o levar o pagamento dos impostos para Eglom, rei de Moabe, e foi levar os impostos a Eglom, que era muito gordo

2 Samuel

8:2,6

Ele também derrotou os moabitas. Fez com que se deitassem no chão, mediu-os com uma corda e matou dois terços deles. Assim os moabitas se tornaram escravos de Davi e lhe pagavam impostos - Em seguida colocou acampamentos militares na terra deles. Davi os dominou, e eles lhe pagavam impostos. O SENHOR Deus fez com que Davi fosse vitorioso em todos os lugares aonde ia

1 Reis

4:21

Do reino de Salomão faziam parte todas as nações que havia desde o rio Eufrates até a terra dos filisteus e até a fronteira do Egito. Esses reinos pagavam impostos a Salomão e foram dominados por ele durante toda a sua vida

1 Reis

10:15

além dos impostos pagos pelos comerciantes, dos lucros do comércio e dos impostos pagos pelos reis árabes e pelos administradores dos vários distritos do país

2 Reis

12:4

Joás chamou os sacerdotes e mandou que eles juntassem todo o dinheiro recolhido no Templo, isto é, os pagamentos pelos sacrifícios, os impostos do Templo, o dinheiro das promessas e as ofertas voluntárias

1 Crônicas

18:2,6

Também derrotou os moabitas, que ficaram dominados por ele e lhe pagavam impostos - Em seguida colocou acampamentos militares no território dos sírios de Damasco. Davi os dominou, e eles lhe pagavam impostos. O SENHOR Deus fez com que Davi fosse vitorioso em todos os lugares

2 Crônicas

9:14

além dos impostos pagos pelos comerciantes e vendedores. Também os reis árabes e os administradores dos vários distritos do país lhe traziam prata e ouro

2 Crônicas

26:8

O poder de Uzias aumentou, e a sua fama se espalhou até o Egito; e os amonitas lhe pagavam impostos

Esdras 4:20

Reis poderosos reinaram ali e governaram toda a província do Eufrates-Oeste, e o povo lhes pagava impostos e taxas

Esdras 6:8

Por meio desta carta, ordeno que vocês os ajudem na construção. As despesas serão pagas imediatamente para que a obra não pare. O dinheiro para isso será tirado do tesouro real, isto é, dos impostos recebidos na província do Eufrates-Oeste

Neemias

5:4

E outros, ainda, disseram: Tivemos de pedir dinheiro emprestado para pagar ao rei os impostos sobre os nossos campos e plantações de uvas

Provérbios 29:4

Quando o governo é justo, o país tem segurança; mas, quando o governo cobra impostos demais, a nação acaba na desgraça

Isaías

33:18

Vocês pensarão no medo que sentiram no passado e perguntarão: "Onde estão aqueles que nos forçavam a pagar tributos, aqueles que cobravam os impostos? Onde estão os que controlavam as nossas fortalezas?"

Daniel

11:20

Em lugar dele, reinará outro rei, que mandará um oficial para cobrar impostos a fim de enriquecer o seu reino. Logo depois, esse rei será morto, mas isso não acontecerá no campo de batalha

Amós

5:11

vocês exploram os pobres e cobram impostos injustos das suas colheitas. Por isso, vocês não vão viver nas casas luxuosas que construíram, nem chegarão a beber o vinho das belas parreiras que plantaram

Mateus

5:46

Se vocês amam somente aqueles que os amam, por que esperam que Deus lhes dê alguma recompensa? Até os cobradores de impostos amam as pessoas que os amam!

Mateus

9:9-11

Jesus saiu dali e, no caminho, viu um cobrador de impostos, chamado Mateus, sentado no lugar onde os impostos eram pagos. Jesus lhe disse: Venha comigo. Mateus se levantou e foi com ele. Mais tarde, enquanto Jesus estava jantando na casa de Mateus, muitos cobradores de impostos e outras pessoas de má fama chegaram e sentaram-se à mesa com Jesus e os seus discípulos. Alguns fariseus viram isso e perguntaram aos discípulos: Por que é que o mestre de vocês come com os cobradores de impostos e com outras pessoas de má fama?

Mateus

10:3

Filipe, Bartolomeu, Tomé e Mateus, o cobrador de impostos; Tiago, filho de Alfeu; Tadeu

Mateus

11:19

O Filho do Homem come e bebe, e todos dizem: "Vejam! Este homem é comilão e beberrão! É amigo dos cobradores de impostos e de outras pessoas de má fama." Porém é pelos seus resultados que a sabedoria de Deus mostra que é verdadeira

Mateus

17:25

Paga, sim! respondeu Pedro. Depois Pedro entrou em casa, mas, antes que falasse alguma coisa, Jesus disse: Simão, o que é que você acha? Quem paga impostos e taxas aos reis deste mundo? São os cidadãos do país ou são os estrangeiros?

Mateus

18:17

Mas, se a pessoa que pecou não ouvir essas pessoas, então conte tudo à igreja. E, se ela não ouvir a igreja, trate-a como um pagão ou como um cobrador de impostos

Mateus

21:31-32

Qual deles fez o que o pai queria? perguntou Jesus. E eles responderam: O filho mais velho. Então Jesus disse a eles: Eu afirmo a vocês que isto é verdade: os cobradores de impostos e as prostitutas estão entrando no Reino de Deus antes de vocês. Pois João Batista veio para mostrar a vocês o caminho certo, e vocês não creram nele; mas os cobradores de impostos e as prostitutas creram. Porém, mesmo tendo visto isso, vocês não se arrependeram e não creram nele

Mateus

22:17

Então o que o senhor acha: é ou não é contra a nossa Lei pagar impostos ao Imperador romano?

Marcos

2:14-16

Enquanto estava caminhando, Jesus viu Levi, filho de Alfeu, sentado no lugar onde os impostos eram pagos. Então disse a Levi: Venha comigo. Levi se levantou e foi com ele. Mais tarde, Jesus estava jantando na casa de Levi. Junto com Jesus e os seus discípulos estavam muitos cobradores de impostos e outras pessoas de má fama que o seguiam. Alguns mestres da Lei, que eram do partido dos fariseus, vendo Jesus comer com aquela gente e com os cobradores de impostos, perguntaram aos discípulos: Por que ele come e bebe com essa gente?

Marcos

12:14

Eles chegaram e disseram: Mestre, sabemos que o senhor é honesto e não se importa com a opinião dos outros. O senhor não julga pela aparência, mas ensina a verdade sobre a maneira de viver que Deus exige. Diga: é ou não é contra a nossa Lei pagar impostos ao Imperador romano? Devemos pagar ou não?

Lucas

3:12

Alguns cobradores de impostos também chegaram e perguntaram a João: Mestre, o que devemos fazer?

Lucas

5:27,29,30

Depois disso Jesus saiu e viu um cobrador de impostos, chamado Levi, sentado no lugar onde os impostos eram pagos. Jesus lhe disse: Venha comigo - Então Levi fez para Jesus uma grande festa na sua casa. Havia ali muitos cobradores de impostos, e outras pessoas estavam sentadas com eles. Os fariseus e os mestres da Lei, que eram do partido dos fariseus, ficaram zangados com os discípulos de Jesus e perguntaram: Por que vocês comem e bebem com os cobradores de impostos e com outras pessoas de má fama?

Lucas

7:29,34

Os cobradores de impostos e todo o povo ouviram isso. Eles eram aqueles que haviam obedecido às ordens justas de Deus e tinham sido batizados por João - O Filho do Homem come e bebe, e vocês dizem: "Vejam! Esse homem é comilão e beberrão; é amigo dos cobradores de impostos e de outras pessoas de má fama."

Lucas

15:1

Certa ocasião, muitos cobradores de impostos e outras pessoas de má fama chegaram perto de Jesus para o ouvir

Lucas

18:10,11,13

Dois homens foram ao Templo para orar. Um era fariseu, e o outro, cobrador de impostos - O fariseu ficou de pé e orou sozinho, assim: "Ó Deus, eu te agradeço porque não sou avarento, nem desonesto, nem imoral como as outras pessoas. Agradeço-te também porque não sou como este cobrador de impostos - Mas o cobrador de impostos ficou de longe e nem levantava o rosto para o céu. Batia no peito e dizia: "Ó Deus, tem pena de mim, pois sou pecador!"

Lucas

19:2

Morava ali um homem rico, chamado Zaqueu, que era chefe dos cobradores de impostos

Lucas

20:22

Diga: é ou não é contra a nossa Lei pagar impostos ao Imperador romano?

Lucas

23:2

Lá, começaram a acusá-lo, dizendo: Pegamos este homem tentando fazer o nosso povo se revoltar, dizendo a eles que não pagassem impostos ao Imperador e afirmando que ele é o Messias, um rei

Romanos

13:6-7

É por isso também que vocês pagam impostos. Pois, quando as autoridades cumprem os seus deveres, elas estão a serviço de Deus. Portanto, paguem ao governo o que é devido. Paguem todos os seus impostos e respeitem e honrem todas as autoridades


 

 

 


  jurisprudência stf

 

1040 10/12/2021" ADI 3804/AL, relator Min. Dias Toffoli, julgamento virtual finalizado em 3.12.2021 (sexta-feira), às 23:59 Sumário DIREITO TRIBUTÁRIO — IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS (ISS) Incidência do ISS no licenciamento ou cessão de direito de uso de softwares — RE: 688223/PR (Tema 590 RG) Tese fixada: "É constitucional a incidência do ISS no licenciamento ou na cessão de direito de uso de programas de computação desenvolvidos para clientes de forma personalizada, nos termos do subitem 1.05 da lista anexa à LC 116/2003." Resumo: Incide o Imposto sobre serviços (ISS) no licenciamento ou na cessão de direito de uso de softwares desenvolvidos para clientes de forma personalizada, mesmo quando o serviço seja proveniente do exterior ou sua prestação tenha se iniciado no exterior. Para fins de incidência do ISS a que se refere o subitem 1.05 da lista anexa à LC 116/2003 (1), não interessa se o software é personalizado ou padronizado. Existindo o licenciamento ou a cessão de direito de uso de programa de computação, deve incidir o imposto municipal, independentemente de o software ser de um ou de outro tipo (2). Além disso, é plenamente válida a incidência do ISS sobre serviço proveniente ...



1038 26/11/2021706/DF e ADPF 713/DF Competência Legislativa Competência da União para legislar sobre contratos de financiamento – ADI 6938/PB Processo Legislativo Projeto de conversão de medida provisória e emenda parlamentar —ADI 6928/DF 2 Plenário Virtual em Evidência 2.1 Processos Selecionados Incidência de ISS sobre contratos de licenciamento ou de cessão de programas de computador (software) desenvolvidos para clientes de forma personalizada – RE: 688223/PR (Tema 590) Indenização por desapropriação indireta de terras tradicionalmente ocupadas pelos índios – ACO 365/MT Imposto sobre heranças e doações (ITCMD) e doador com domicílio ou residência no exterior – ADI 6817/PE, ADI 6829/AC, ADI 6832/ES e ADI 6837/AP Cobranças realizadas por telefone a consumidores do Estado do Amazonas – ADI 6110/AM INPC como fator de reajuste de vencimentos dos servidores do Poder Executivo estadual – ADI 5584/MT Vinculação administrativa do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas estadual – ADI 3804/AL Transporte intermunicipal de passageiros na modalidade lotação – ADI 5677/PA Criação de salas de descompressão para profissionais de enfermagem em hospitais – ADI 6317/SP ...



1034 22/10/2021exige como pressuposto para o aumento da contribuição previdenciária é a necessidade de fazer frente ao custeio das despesas do respectivo regime (CF, art. 149, § 1º) (1). A majoração da alíquota de 11% para 13,25% não afronta os princípios da razoabilidade e da vedação ao confisco. Conforme o disposto no art. 7º, II, da Lei 8.134/1990 (2), o valor correspondente à contribuição previdenciária deve ser deduzido da base de cálculo do imposto de renda. Desse modo, se o servidor sofre um aumento na tributação dos seus rendimentos pela contribuição previdenciária, também se beneficia de redução do montante pago a título de imposto de renda. Nesse contexto, o acréscimo de 2,25% na exação, cujo impacto é reduzido pela dedução da base de cálculo do imposto de renda, não parece comprometer a sobrevivência digna dos servidores públicos. Com base nesses entendimentos, ao julgar o Tema 933 da repercussão geral, o Plenário deu provimento a recurso extraordinário, para declarar a constitucionalidade da Lei Complementar 100/2012 do Estado de Goiás. (1) CF: "Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias ...



1033 15/10/2021comercialização de bens e/ou serviços, ou promoção de eventos de arrecadação realizados diretamente pelo candidato ou pelo partido político. (Incluído pela Lei 13.488/2017)" ADI 5970/DF, relator Min. Dias Toffoli, julgamento em 7.10.2021 Sumário DIREITO TRIBUTÁRIO – IMPOSTO DE RENDA Titularidade das receitas arrecadadas a título de imposto de renda retido na fonte RE: 1293453/RS (Tema 1130 RG) Tese fixada: "Pertence ao Município, aos Estados e ao Distrito Federal a titularidade das receitas arrecadadas a título de imposto de renda retido na fonte incidente sobre valores pagos por eles, suas autarquias e fundações a pessoas físicas ou jurídicas contratadas para a prestação de bens ou serviços, conforme disposto nos arts. 158, I, e 157, I, da Constituição Federal." Resumo: Os entes municipais, estaduais e o Distrito Federal possuem direito ao produto da arrecadação do imposto de renda retido na fonte, incidente sobre rendimentos pagos por eles e suas respectivas autarquias e fundações a pessoas físicas ou jurídicas contratadas para a prestação de bens ou serviços. A análise dos dispositivos constitucionais que versam sobre a repartição de receitas entre ...



1032 08/10/2021para o pagamento dos serviços de saúde prestados por hospital particular, em cumprimento de ordem judicial, em favor de paciente do SUS. A tomada forçada de serviço de unidade privada de saúde se revela uma espécie de requisição judicial, ordenada pelo Estado-Juiz, em razão de falha concreta da política de saúde e da existência de perigo iminente à saúde do paciente. A imposição de uma obrigação de fazer restritiva de atividade privada resulta no dever de indenizar o proprietário (1). O ressarcimento pela requisição de serviços deve ser pautado por critérios que conciliem: o dever social imposto às prestadoras privadas para promoção do direito à saúde; a relevância pública da atividade; a existência de livre iniciativa para assistência à saúde; e a própria preservação da empresa. Nesse aspecto, a Lei 9.656/1998 (Lei dos Planos de Saúde) e a Lei 9.961/2000 atribuem à ANS o encargo de fixar valores de referência para o ressarcimento do SUS por serviços prestados em favor de beneficiários de planos de saúde (2) e esse é um critério razoável para compensar o ente privado. Nada impede, no entanto, que o legislador estabeleça outros parâmetros para a apuração do valor indenizatório, que ...



1031 01/10/2021taxa Selic recebidos pelo contribuinte na repetição de indébito tributário não compõem a base de incidência do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) ou da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Os juros de mora legais, correspondentes à taxa Selic, na repetição de indébito tributário são valores recebidos pelo contribuinte a título de danos emergentes e visam recompor efetivas perdas, não implicando aumento de patrimônio do credor (1). Com base nesse entendimento, o Plenário, por unanimidade, ao julgar o Tema 962 da repercussão geral, negou provimento ao recurso extraordinário para dar interpretação conforme à Constituição Federal ao § 1º do art. 3º da Lei 7.713/1988 (2), ao art. 17 do Decreto-Lei 1.598/1977 (3) e ao art. 43, II e § 1º, da Lei 5.172/1966 (Código Tributário Nacional) (4), de modo a excluir do âmbito de aplicação desses dispositivos a incidência do imposto de renda e da CSLL sobre a taxa Selic recebida pelo contribuinte na repetição de indébito tributário. (1) Precedentes: RE: 117.887; ACO 369. (2) Lei 7.713/1988: "Art. 3º O imposto incidirá sobre o rendimento bruto, sem qualquer dedução, ressalvado o disposto nos arts. 9º a 14 desta Lei. § ...



1030 24/09/20216710/SE Direito Penal Aplicação da Pena Crime de descaminho: clandestinidade e transporte aéreo, marítimo ou fluvial - HC 162553 AgR/CE 2 Plenário Virtual em Evidência 2.1 Processos Selecionados Estrutura e funcionamento dos órgãos da Administração Pública Estadual - ADI 2296/RS Criação de varas especializadas com competência em direito agrário - ADI 3433/PA Requisição de bens e serviços pertencentes a outras pessoas jurídicas de direito público - ADI 3454/DF Limite etário para ingresso na magistratura estadual - ADI 6800/BA e ADI 6802/AC Imposto sobre heranças e doações (ITCMD) e doador com domicílio ou residência no exterior - ADI 6822/PB, ADI 6827/PI e ADI 6831/GO Prerrogativas da Assembleia Legislativa na definição de crimes de responsabilidade - ADI 6651/BA Concessões de garantias da União a operações de crédito de interesse de Estado - ADI 3521 MC-Ref/PB 1 INFORMATIVO O Informativo, periódico semanal de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), apresenta, de forma objetiva e concisa, resumos das teses e conclusões dos principais julgamentos realizados pelos órgãos colegiados – Plenário e ...



1029 17/09/2021MC-Ref/DF Organização do Estado Licenciamento ambiental de fase única e regulamentação de atividade garimpeira - ADI 6672/RR Direito Processual Civil Execução Legitimidade para executar multa por danos causados a erário municipal RE: 1003433/RJ (Tema 642 RG) 2 Plenário Virtual em Evidência 2.1 Processos Selecionados Imposto de Renda e incidência sobre juros de mora e correção monetária RE: 1063187/SC (Tema 962 RG) Lei Complementar 173/2020 - Programa Federativo de Enfrentamento ao novo coronavírus (Covid-19) - ADPF 791/DF, ADPF 792/DF e ADPF 855/DF  Suspensão da contagem de tempo de serviço para aquisição de benefícios e vantagens funcionais durante a pandemia do novo coronavírus - ADI 6623/DF Monitoramento de armas e munições - ADPF 681/DF e ADPF 683/DF Imposto sobre heranças e doações (ITCMD) e doador com domicílio ou residência no exterior - ADI 6821/MA Reeleição de membros das Mesas Diretoras das Assembleias Legislativas - ADI 6720 MC-REF/AL, ADI 6721 MC-REF/RJ e ADI 6722 MC-REF/RO Limite etário para ingresso na magistratura estadual - ADI 6794/CE, ADI 6795/MS e ADI 6796/RO Regulamentação do estatuto ...



1027 03/09/2021poderá gerar dissonância entre os processos divulgados nesta publicação e aqueles que vierem a ser efetivamente julgados pela Corte. 2.1 Processos selecionados JULGAMENTO VIRTUAL: 03/09/2021 a 13/09/2021    RE: 1003433/RJ  Relator(a): MARCO AURÉLIO  Legitimado para a execução de multa aplicada por Tribunal de Contas estadual (Tema 642 RG)  Controvérsia acerca da legitimidade para promoção de execução de multa aplicada por Tribunal de Contas estadual.    ADI 6839/MG  ADI 6836/AM  Relator(a):CÁRMEN LÚCIA  Imposto sobre heranças e doações do exterior   Análise da constitucionalidade de leis estaduais que disciplinam o imposto sobre transmissão causa mortis e de doação de quaisquer bens ou direitos – ITCMD. Jurisprudência: RE 851108       ADI 4455/SP  Relator(a): GILMAR MENDES  Lista tríplice e Quinto Constitucional  Análise da constitucionalidade de dispositivo do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que dispõe sobre a necessidade de quórum e a limitação de escrutínios para a votação da lista tríplice, com o objetivo de preencher vaga de desembargador decorrente do quinto constitucional.      ADI 6593/SP  Relator(a): ...



1026 27/08/2021provenientes de impostos ao pagamento de despesas com inativos, os quais deveriam ser, em princípio, custeados pelas receitas do regime previdenciário. Com esses entendimentos, o Plenário, confirmando a medida liminar deferida, julgou procedente pedido formulado em ação direta para declarar a inconstitucionalidade da Lei Complementar (LC) 147/2018, que acrescentou o inciso VIII no art. 99 da LC 26/1998 (6), ambas do estado de Goiás. (1) CF: "Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: (.) XXIV – diretrizes e bases da educação nacional;" (2) CF: "Art. 212. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos , compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino." (3) Precedente: ACO 2.799 AgR. (4) CF: "Art. 212. (.) § 7º É vedado o uso dos recursos referidos no caput e nos §§ 5º e 6º deste artigo para pagamento de aposentadorias e de pensões." (5) CF: "Art. 167. São vedados: (.) IV – a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se ...



1025 20/08/20214858/DF Resumo: É constitucional resolução do Senado Federal que fixa alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) aplicável às operações interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior. No inciso II do art. 155 da Constituição Federal (CF) (1), que guia toda a disciplina que se segue em matéria de ICMS, há respaldo à cobrança do referido imposto nas operações interestaduais com bens e mercadorias importados. No texto constitucional, afirma-se expressamente que o ICMS pode ser cobrado "ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior". Além disso, de acordo com art. 155, § 2º, IV, da CF (2), compete ao Senado Federal, por meio de resolução, o estabelecimento das alíquotas de ICMS aplicáveis às operações e prestações interestaduais. Com base nesse entendimento, o Plenário, por maioria, julgou improcedente a ação direta, para reconhecer a constitucionalidade da Resolução 13/2012 do Senado Federal. Vencidos o ministro Edson Fachin (relator) e o ministro Marco Aurélio. (1) CF/1988: "Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: (.) II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações ...



1024 06/08/2021que divergiram tão somente no tocante à projeção dos efeitos da decisão referente à declaração de inconstitucionalidade. (1) Precedente: ADI 4.281. (2) CF: "Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: (.) § 2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte: (.) XII - cabe à lei complementar: (.) b) dispor sobre substituição tributária;" (3) CF: "Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: (.) § 7º A lei poderá atribuir a sujeito passivo de obrigação tributária a condição de responsável pelo pagamento de imposto ou contribuição, cujo fato gerador deva ocorrer posteriormente, assegurada a imediata e preferencial restituição da quantia paga, caso não se realize o fato gerador presumido." (4) Precedente: RE: 598.677 (Tema 456 da Repercussão Geral) (5) LC 87/1996: "Art. 6º Lei estadual poderá atribuir a contribuinte do imposto ou a depositário a qualquer título a responsabilidade pelo seu pagamento, hipótese em que assumirá a condição de substituto tributário." (6) LC 87/1996: "Art. 9º A adoção do regime de substituição tributária em operações ...



1022 25/06/20214.676/2001 do estado do Pará (Regulamento do ICMS), com as alterações dos Decretos 1.522/2009, 1.551/2009 e 360/2019. (1) CF: "Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: (.) § 6º Qualquer subsídio ou isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão, relativos a impostos , taxas ou contribuições, só poderá ser concedido mediante lei específica, federal, estadual ou municipal, que regule exclusivamente as matérias acima enumeradas ou o correspondente tributo ou contribuição, sem prejuízo do disposto no art. 155, § 2.º, XII, g. (.) § 7º A lei poderá atribuir a sujeito passivo de obrigação tributária a condição de responsável pelo pagamento de imposto ou contribuição, cujo fato gerador deva ocorrer posteriormente, assegurada a imediata e preferencial restituição da quantia paga, caso não se realize o fato gerador presumido." (2) CF: "Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: (.) II - instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem ...



1020 11/06/2021classificados respectivamente nas posições 39.15, 47.07, 70.01, 72.04, 74.04, 75.03, 76.02, 78.02, 79.02 e 80.02 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI, e demais desperdícios e resíduos metálicos do Capítulo 81 da TIPI. Art. 48. A incidência da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins fica suspensa no caso de venda de desperdícios, resíduos ou aparas de que trata o art. 47 desta Lei, para pessoa jurídica que apure o imposto de renda com base no lucro real. Parágrafo único. A suspensão de que trata o caput deste artigo não se aplica às vendas efetuadas por pessoa jurídica optante pelo Simples." RE: 607109/PR, relatora Min. Rosa Weber, redator do acórdão Min. Gilmar Mendes, julgamento virtual finalizado em 7.6.2021 (segunda-feira), às 23:59 sumário DIREITO TRIBUTÁRIO – IMPOSTO DE RENDA Cobrança do Imposto de Renda sobre resultados financeiros de contratos de "swap" para fins de "hedge" RE: 1224696/SP (Tema 185 RG) Tese fixada: "É constitucional o artigo 5º da Lei nº 9.779/1999, no que autorizada a cobrança de Imposto de Renda sobre resultados financeiros verificados na liquidação de contratos de swap para fins de hedge." Resumo: Havendo saldo ...



1018 28/05/2021público; e c) o princípio federativo. ADI 3890/DF Relator(a): ROSA WEBER JULGAMENTO VIRTUAL EM 28/05/2021 a 07/06/2021 Direito de sindicalização dos empregados de entidades sindicais Exame da constitucionalidade da Lei 11.295/2006, que alterou o artigo 526 da Consolidação das Leis do Trabalho, reconhecendo aos empregados de entidades sindicais o direito de associação em sindicato. ADI 6821 MC-Ref/MA ADI 6824 MC-Ref/RO ADI 6826 MC-Ref/RJ Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES JULGAMENTO VIRTUAL EM 28/05/2021 a 07/06/2021 Imposto sobre heranças e doações do exterior ODS 16 Exame da constitucionalidade de leis estaduais que disciplinam o imposto sobre doações e heranças provenientes do exterior (ITCMD). Jurisprudência: RE: 851108 ADI 4906/DF Relator(a): NUNES MARQUES JULGAMENTO VIRTUAL EM 28/05/2021 a 07/06/2021 Lei de Lavagem de Dinheiro Análise da constitucionalidade do artigo 17-B da Lei 9.613/1998 (Lei de Lavagem de Dinheiro), com redação dada pela 12.683/2012, que permite que autoridades policiais e o Ministério Público tenham acesso, sem prévia autorização judicial, a informações cadastrais de investigados mantidas por empresas telefônicas, instituições financeiras ...



1017 21/05/2021a ser realizada pela União, considerada fração do montante arrecadado a título de Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI e Imposto de Renda - IR, o constituinte decotou, para efeito de cálculo, o importe versado no art. 157, I, da CF, o que revela a disponibilidade originária e efetiva dos valores pelos estados e Distrito Federal. Por fim, sendo as unidades federativas destinatárias do tributo retido, cumpre reconhecer-lhes a capacidade ativa para arrecadar o imposto. Por esse motivo, na linha de precedente da Corte (3), cabe à Justiça comum estadual julgar controvérsia envolvendo Imposto de Renda retido na fonte, na forma do art. 157, I, da CF, ante a ausência do interesse da União sobre ação de repetição de indébito relativa ao tributo. Com base nesse entendimento, o Plenário, por unanimidade, ao apreciar o Tema 364 da repercussão geral, deu provimento a recurso extraordinário para determinar a conversão, em renda do estado do Rio de Janeiro, dos depósitos judiciais realizados no processo. (1) CF: "Art. 157. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal: I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre ...



1016 14/05/2021Com efeito, a CF impõe que o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) seja seletivo em razão da essencialidade do produto, ou seja, a alíquota do imposto levará em consideração a importância e necessidade do bem para o consumidor e para a coletividade. Entretanto, a observância à seletividade e a atribuição de alíquota zero aos produtos essenciais são fenômenos que não se confundem. É possível que o Poder Executivo, de acordo com as balizas impostas pelo legislador, estabeleça alíquotas reduzidas, superiores a zero, a produtos considerados essenciais, sem que isso afronte o princípio da seletividade. Dessa forma, a essencialidade do produto não é apenas atendida quando a ele for atribuída a alíquota zero, podendo haver uma gradação razoável nas alíquotas e, ainda assim, respeitar-se a seletividade. Com base nesse entendimento, ao apreciar o Tema 501 da repercussão geral, o Plenário deu provimento ao recurso extraordinário. Os ministros Alexandre de Moraes e Nunes Marques acompanharam o voto do relator com ressalvas. (1) CF/1988: "Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre: (.) IV - produtos industrializados; (.) § 3º O imposto previsto no inciso IV: I - será ...



1015 07/05/20216407/DF, relator Min. Gilmar Mendes, julgamento virtual finalizado em 30.4.2021 (sexta-feira), às 23:59 sumário DIREITO TRIBUTÁRIO – IMPOSTOS ; IRPF; IRPJ Depósitos bancários de origem não comprovada e incidência de imposto de renda RE: 855649/RS (Tema 842 RG) Tese Fixada: "O artigo 42 da Lei 9.430/1996 é constitucional". Resumo: É constitucional a tributação de valores depositados em conta mantida junto a instituição financeira, cuja origem não for comprovada pelo titular — pessoa física ou jurídica —, desde que ele seja intimado para tanto. Dessa forma, incide Imposto de Renda sobre os depósitos bancários considerados como omissão de receita ou de rendimento, em face da previsão contida no art. 42 da Lei 9.430/1996 (1). Consoante o art. 43 do Código Tributário Nacional (CTN) (2), o aspecto material da regra matriz de incidência do Imposto de Renda é a aquisição ou disponibilidade de renda ou acréscimos patrimoniais. Verifica-se que o art. 42 da Lei 9.430/1996 — lei ordinária — não ampliou o fato gerador do Imposto de Renda. Ele trouxe apenas a possibilidade de se impor a exação quando o contribuinte, embora intimado, não conseguir comprovar a origem de seus ...



1014 30/04/2021o pedido formulado. Vencidos os ministros Marco Aurélio (relator), Edson Fachin e Rosa Weber que julgaram o pleito procedente. (1) Precedentes citados: ADI 3.151/MT, relator Min. Ayres Britto (DJ de 28.4.2006); ADI 2.069/DF, relator Min. Eros Grau (DJ de 9.6.2006); ADI 2.129/MS, relator Min. Eros Grau (DJ de 16.6.2006); ADI 3.643/RJ, relator Min. Ayres Britto (DJ de 16.2.2007); ADI 3.028/RN, relator Min. Marco Aurélio, redator do acórdão Min. Ayres Britto (DJ de 30.6.2010). (2) CF: "Art. 167. São vedados: (.) IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo:" ADI 3704/RJ, relator Min. Marco Aurélio, redator do acórdão Min. Gilmar Mendes, julgamento virtual finalizado em 26 ...



1013 23/04/2021no trecho "ainda que para outro estabelecimento do mesmo titular", e do art. 13, § 4º, da Lei Kandir. (1) LC 87/1996: "Art. 11. O local da operação ou da prestação, para os efeitos da cobrança do imposto e definição do estabelecimento responsável, é: (.) § 3º Para efeito desta Lei Complementar, estabelecimento é o local, privado ou público, edificado ou não, próprio ou de terceiro, onde pessoas físicas ou jurídicas exerçam suas atividades em caráter temporário ou permanente, bem como onde se encontrem armazenadas mercadorias, observado, ainda, o seguinte: (.) II – é autônomo cada estabelecimento do mesmo titular; (.) Art. 12. Considera-se ocorrido o fato gerador do imposto no momento: I – da saída de mercadoria de estabelecimento de contribuinte, ainda que para outro estabelecimento do mesmo titular; (.) Art. 13. A base de cálculo do imposto é: (.) § 4º Na saída de mercadoria para estabelecimento localizado em outro Estado, pertencente ao mesmo titular, a base de cálculo do imposto é: I – o valor correspondente à entrada mais recente da mercadoria; II – o custo da mercadoria produzida, assim entendida a soma do custo da matéria-prima, material secundário, mão-de-obra e acondicionamento; ...



1012 16/04/2021forma ótima. São essas finalidades que devem nortear a definição do alcance da referida imunidade. Por essa razão, não se pode conferir aos vocábulos "patrimônio" e "renda", inscritos no art. 150, § 4º, da CF (3), interpretação demasiado restritiva, que exponha à tributação as movimentações patrimoniais (financeiras) e a renda obtida com operações financeiras. O chamado IOF é o imposto previsto no art. 153, V, da CF (4), que incide sobre "operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários". Embora, juridicamente, a tributação incida sobre essas operações, acaba por, efetivamente, alcançar o patrimônio ou a renda dos respectivos contribuintes. Ademais, o art. 2º, § 3º, do próprio Regulamento do IOF, aprovado pelo Decreto 6.306/2007 (5), estabelece expressamente que o imposto não incide sobre as operações realizadas pelos entes imunes, desde que vinculadas às finalidades essenciais destes. A exigência de vinculação do patrimônio, da renda e dos serviços com as "finalidades essenciais" da entidade imune não se confunde com afetação direta e exclusiva a tais finalidades. Isso porque a vinculação é presumida, pois as entidades arroladas no art. 150, VI ...



1011 09/04/2021antecipada do ICMS constitui simples recolhimento cautelar enquanto não há o negócio jurídico da circulação, sobre o qual a regra jurídica, quanto ao imposto, incide. Por outro lado, apenas a antecipação tributária com substituição é que está submetida à reserva de lei complementar, por determinação expressa do art. 155, § 2º, XII, b, da CF. Com base nesse entendimento, o Plenário, apreciando o Tema 456 da repercussão geral, negou provimento ao recurso extraordinário, afastando a exigência contida em decreto estadual de recolhimento antecipado do ICMS quando da entrada de mercadorias em território do Estado-membro. (1) CF: "Art. 150, § 7º - A lei poderá atribuir a sujeito passivo de obrigação tributária a condição de responsável pelo pagamento de imposto ou contribuição, cujo fato gerador deva ocorrer posteriormente, assegurada a imediata e preferencial restituição da quantia paga, caso não se realize o fato gerador presumido." (2) CF: "Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: (.) § 2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte: (.) XII - cabe à lei complementar: (.) b) dispor sobre substituição tributária;" (3) CTN: "Art. 97.



1009 19/03/2021contexto serem submetidos à tributação pelo imposto de renda sem se ferir o conteúdo mínimo da materialidade do tributo. Isso, porque o imposto acabaria incidindo sobre danos emergentes. Ao apreciar o Tema 808 da repercussão geral, o Plenário, por maioria, negou provimento a recurso extraordinário, considerando não recepcionada pela CF de 1988 a parte do parágrafo único do art. 16 da Lei 4.506/1964 (2) que determina a incidência do imposto de renda sobre juros de mora decorrentes de atraso no pagamento das remunerações previstas no aludido preceito (advindas de exercício de empregos, cargos ou funções), concluindo que o conteúdo mínimo da materialidade do imposto de renda — contido no art. 153, III, da CF — não permite que ele incida sobre verbas que não acresçam o patrimônio do credor. Por fim, deu ao § 1º do art. 3º da Lei 7.713/1988 (3) e ao art. 43, II e § 1º, do Código Tributário Nacional (CTN) (4) interpretação conforme à CF, de modo a excluir do âmbito de aplicação desses dispositivos a incidência do imposto de renda sobre os juros de mora em questão. Vencido o ministro Gilmar Mendes. (1) CF: "Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre: (.) III – renda e proventos de ...



1008 11/03/2021excesso de contingente. ADI 4638/DF Relator: Min. MARCO AURÉLIO JULGAMENTO VIRTUAL EM 12/03/2021 a 19/03/2021 Competência concorrente do CNJ para instaurar processos administrativo-disciplinares contra magistrados Análise da constitucionalidade de dispositivos da Resolução 135, do Conselho Nacional de Justiça, que uniformizou as normas relativas ao procedimento administrativo disciplinar aplicável aos magistrados. ADI 5422/DF Relator: Min. DIAS TOFFOLI JULGAMENTO VIRTUAL EM 12/03/2021 a 19/03/2021 Imposto de Renda sobre pensão alimentícia Análise da constitucionalidade de dispositivos da Lei 7.713/1988 que dispõem sobre a incidência de imposto de renda nas obrigações alimentares. ADI 4829/DF Relatora: Min. ROSA WEBER JULGAMENTO VIRTUAL EM 12/03/2021 a 19/03/2021 Dispensa de licitação para contratação do Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO) Análise da constitucionalidade de dispositivo da Lei 12.249/2010 que permitiu a dispensa de licitação para a contratação direta do SERPRO pelos Ministérios da Fazenda e do Planejamento, Orçamento e Gestão, para a prestação de serviços de tecnologia da informação considerados estratégicos. ADI 6119/DF ...



1007 26/02/2021validade da cobrança desse imposto, não tendo sido pago anteriormente. Vencidos os ministros Marco Aurélio e Edson Fachin. No tocante ao apelo direcionado ao legislador, o Plenário, por maioria, entendeu não ser o caso. Ficaram vencidos nessa proposta os ministros Dias Toffoli (relator), Rosa Weber, Roberto Barroso e Nunes Marques. (1) CF: "Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos; (.) § 1º O imposto previsto no inciso I: III - terá competência para sua instituição regulada por lei complementar: a) se o doador tiver domicílio ou residência no exterior; b) se o de cujus possuía bens, era residente ou domiciliado ou teve o seu inventário processado no exterior;" (2) CF: "Art. 146. Cabe à lei complementar: I - dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; II - regular as limitações constitucionais ao poder de tributar; III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre: a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição ...



1006 19/02/2021nesse entendimento, o Plenário, por unanimidade, julgou procedente o pedido formulado na ação direta para declarar a inconstitucionalidade da Lei 6.041/2010 do estado do Piauí. (1) Precedentes citados: ADI 4.628, rel. Min. Luiz Fux, Pleno, DJe de 24.11.2014, RE:680.089, rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 3.12.2014; ADI 4.596 e ADI 4.712, rel. Min. Dias Toffoli, DJe de 23.7.2020. (2) CF: "Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: (.) § 2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte: (.) VII – em relação às operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final localizado em outro Estado, adotar-se-á: a) a alíquota interestadual, quando o destinatário for contribuinte do imposto; b) a alíquota interna, quando o destinatário não for contribuinte dele;" (Redação alterada pela EC 87/2015) (3) CF: "Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: (.) V – estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo ...



1005 12/02/2021trabalho para a dispensa em massa de trabalhadores. RE: 851108/SP Relator: Min. DIAS TOFFOLI JULGAMENTO VIRTUAL EM 19/02/2021 a 26/02/2021 Competência para instituir Imposto sobre Transmissão Causa Mortis ou Doação de quaisquer Bens ou Direitos - ITCMD (Tema 825 RG) Competência para instituição de Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD) nas hipóteses em que doador tiver domicílio ou residência no exterior. ARE 954858/RJ Relator: Min. EDSON FACHIN JULGAMENTO VIRTUAL EM 19/02/2021 a 26/02/2021 Imunidade de jurisdição de Estado estrangeiro (Tema 944 RG) Alcance da imunidade de jurisdição de Estado estrangeiro em relação a ato de império ofensivo ao direito internacional da pessoa humana. Jurisprudência: ACO 645 AgR/SP, ACO 634 AgR/SP, ACi 9.696/SP, ...



1004 06/02/2021do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) (2). Não se confunde nem se equipara a adoção da DRU pelo poder constituinte derivado com a instituição de imposto pela União no exercício da competência residual. Ao contrário do que exige o art. 154, I, da CF (3), para caracterização da espécie tributária em questão, a DRU não foi instituída pelo legislador complementar, e sim pelo Poder Constituinte derivado, que não está adstrito aos mesmos limites normativos e semânticos que devem ser observados pela legislação infraconstitucional. "O acionamento da DRU produz consequências pontuais sobre a os recursos em poder do Estado, possibilitando a sua livre utilização. Todavia, não altera o título sob o qual os recursos foram arrecadados, isto é, não transfigura a essência da espécie tributária que deu origem às rendas tributárias. Assim, o fato de parte do estoque de recursos arrecadados mediante contribuições sociais poder ser direcionado para outras finalidades não atrai o regime impositivo dos impostos para essa parcela, nem determina que deva ser ela repartida segundo as normas dos arts. 157 a 159 da CF" (4). Ademais, cabe destacar que, ao decidir acerca da desvinculação ...




 

 

 


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  15/02/1998

palavras
depois de aprender novas palavras, o cérebro as vê como imagens
neuro.georgetown.edu/riesenhuber-words-pictures
 
em vez processar cada letra, o cérebro reconhece grupos de letras frequentemente juntas, e dedica um conjunto de neurônios que é ativado quando essa sequência aparece
time.com/3757022/learn-to-read-see-neuroscience
o cérebro responde de forma distinta entre palavras com significados diferentes: as relacionadas à ações desencadeiam forte atividade em sistemas motores, e nomes de objetos ativam áreas temporais ou occipitais inferiores
nature.com/articles/srep01928
  1
caracteres
o processamento cognitivo é mais demorado quando a quantidade letras é maior
 
palavras de comprimento médio (5 a 8 letras) são processadas mais rapidamente do que palavras curtas (com menos de 5 letras), ou longas (8 a 13 letras) com resposta ainda mais demorada
 
o processamento mais eficiente ocorre na faixa de comprimento intermediário (de 7 a 9 letras), refletido por uma ativação cerebral encurtada
3~12+ (quantidade de caracteres) -0.1~0.3 (mudança sinal/tempo resposta - un arbitrárias)
ncbi.nlm.nih.gov/pmc/articles/PMC5028003
  8
sílabas

um número maior de sílabas, demanda um tempo de processamento cognitivo maior, principalmente palavras de decisão lexical, enquanto as não palavras (non-word) ao contrário, demoram mais quando o número de sílabas é menor

comparações de estímulos, demostram diferenças significativas entre palavras com uma ou duas sílabas - assim como no grupo de não palavras (non-word), e entre estímulos com duas e três sílabas

tempos de resposta se relacionam ao processamento pré-lexical, onde a entrada ortográfica é segmentada em constituintes silábicas
tempos de resposta para decisão lexical e naming, conforme o número de sílabas
researchgate.net Processing_of_Syllables_in_Production_and_Recognition_Tasks
  3

diacríticos
 
acento agudo • Á • É • Í • Ó • Ú circunflexo • Â • Ê • Ô
 
til • Ã • Õ crase • À trema • Ü cedilha • Ç
 
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dígitos/hífens
hífen - é difícil de comunicar verbalmente - incluir grafias, numerais e símbolos não verbais estranhos, atrapalha a comunicação, dificultando primeiramente a compreensão, e posteriormente a memorização
news.gandi.net/en/2020/08/should-i-put-a-dash-in-my-domain-name
 
ao divulgar um domínio com hífen, como por exemplo por-favor.com.br, um percentual variável e significativo digitará incorretamente o endereço sem o hífen: porfavor.com.br
 
númerais: • 0 • 1 • 2 • 3 • 4 • 5 • 6 • 7 • 8 • 9 - algarismos são confusos, porque a informação verbal simples é insuficiente para saber se o endereço é escrito com numerais ou letras - 7dias.com.br X setedias.com.br - isso requer explicação adicional, interferindo na comunicação verbal/auditiva
linkedin.com/pulse/85-how-find-great-domain-names-tips-tricks-tools-from-nathan-gwilliam
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frequência   10K – 100.000

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